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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE



Para iniciar as atividades no blog, vamos conhecer um pouco o Programa de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo a Resolução/CD/FNDE nº 38 de 2009, a Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado.  O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
A responsabilidade técnica do programa deve ser realizada por nutricionista habilitado, respeitando as legislações pertinentes, no que couber.  Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação.
Os cardápios da alimentação escolar deverão utilizar gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos e a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável. Além disso, o Art. 18 da mesma lei descreve que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, o que proporciona alimentos mais frescos e saudável no cardápio escolar.
Portanto, alimente-se na escola e não leve os alimentos de casa, vale a dica!

Postagem publicada por Cláudia Beatriz de Medeiros em 01 de Junho de 2012. 
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