Para iniciar as
atividades no blog, vamos conhecer um pouco o Programa de Alimentação Escolar
(PNAE).
Segundo a
Resolução/CD/FNDE nº 38 de 2009, a Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação
básica pública e dever do Estado. O PNAE
tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial,
a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis
dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de
refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período
letivo.
A responsabilidade
técnica do programa deve ser realizada por nutricionista habilitado, respeitando
as legislações pertinentes, no que couber. Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo
Programa, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos
estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar,
o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região,
acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição
da alimentação.
Os cardápios da alimentação
escolar deverão utilizar gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências
nutricionais, os hábitos e a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade
e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável. Além disso, o
Art. 18 da mesma lei descreve que do total dos recursos financeiros repassados
pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado
na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, o que
proporciona alimentos mais frescos e saudável no cardápio escolar.
Portanto, alimente-se
na escola e não leve os alimentos de casa, vale a dica!
Postagem publicada por Cláudia Beatriz de Medeiros em 01 de Junho de 2012.
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